As mudanças propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para padronização da tabela nutricional em rótulos e embalagens já está em vigor. Portanto, as empresas da indústria alimentícia precisam estar atentas às datas limites para fazer as alterações em sua linha de produtos.
Veja abaixo as principais alterações da nova padronização da tabela nutricional.
Sua empresa já adaptou os rótulos e embalagens para o novo modelo de tabela nutricional?
Datas limite:
Prazo de adequação: | Tipos de produtos: |
9 de outubro de 2022 | Novos produtos que entrarem no mercado após 09/10/2022 |
9 de outubro de 2023 | Alimentos em geral que já se encontram no mercado |
9 de outubro de 2024 | Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. |
9 de outubro de 2025 | Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. |
Quais as principais mudanças nas “Informações Nutricionais”:
As empresas precisam ter muito cuidado na aplicação da Nova Tabela Nutricional, as cores, tipos de fontes e tamanho foram padronizados, logo não é mais possível adaptar a tabela ao layout da embalagem/rótulo.
- Cores da tabela nutricional – fundo branco com letras e linhas pretas. Será obrigatório essa padronização, não é mais possível adaptar as cores conforme o layout de sua embalagem.
- Padronização das fontes – Arial ou Helvetica são as únicas duas fontes permitidas. Na versão linear também será possível utilizar Arial Narrow ou Helvetica condensed. O tamanho das fontes e sua formatação (uso regular ou negrito e alinhamento) também estão padronizados pela legislação. Veja abaixo como fica a padronização do tamanho das fontes.
- Porções por embalagem na tabela nutricional – permite que o consumidor entenda qual o número de porções na embalagem que está adquirindo. Por exemplo: uma garrafa de 2 litros possui 5 porções de 200 ml.
- Inclusão da declaração dos Açúcares totais e Açúcares adicionados na tabela – permitindo uma avaliação mais precisa desses nutrientes e auxiliando o consumidor a fazer escolhas mais saudáveis na sua alimentação.
- Nutrientes por 100 g ou 100 ml – uma das principais mudanças será a inclusão de uma nova coluna na tabela apresentando os nutrientes por 100 g ou 100 ml. Com este novo formato, será possível comparar as informações nutricionais de forma mais rápida em diferentes produtos. As empresas precisam se adaptar e calcular as informações nutricionais para a nova medida.
- Declaração no painel frontal: Alto em açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio – os alimentos com alta concentração de “açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio” precisam incluir na parte superior do painel frontal uma declaração padronizada descrevendo qual destes 3 nutrientes o produto é ALTO EM.
Em suma, muito provavelmente, a nova tabela nutricional irá ocupar mais espaço nas embalagens/rótulos que deverão ser adaptados já que a padronização de fontes não pode ser alterada. Além disso, é preciso ter muita atenção, pois as linhas da tabela precisam ter o mesmo espaçamente e as fontes não podem tocar ou encostar nas barras.
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Como ficam as novas tabelas nutricionais:
Modelo padrão:
Modelo linear:
Declaração no painel frontal
Existem diversos modelos de aplicação para o painel frontal, mantendo a padronização de tamanhos, espaçamento e fontes.
Valores máximos para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal:
Nutriente | Sólidos (100g) | Líquidos (100 mL) |
Açúcar adicionado | ≥ 15 g | ≥ 7,5 g |
Gordura saturada | ≥ 6 g | ≥ 3 g |
Sódio | ≥ 600 mg | ≥ 300 mg |
Sempre que houver um dos três nutrientes especificados (açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio) em quantidade igual ou superior ao limite estabelecido para cada nutriente (veja tabela acima), será obrigatório a inclusão do selo ALTO EM no painel frontal dos rótulos e embalagens.
Para mais informações e acesso ao texto completo da Instrução Normativa – IN nº 75 de 08/10/2020 clique no link ANVISA.
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Os rótulos estão em fase de alteração e serão introduzidos no mercado de acordo com a necessidade de estoque na produção.
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Fazemos as adapções de acordo com a nova legislação tendo o cuidado que a sua empresa merece, interferindo o menos possível no design que já está criado.